- 1 -A VALSOUSA é dotada de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões ou deliberações dos seus órgãos.
- 2 -A natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços previstos no número anterior são definidos em regulamento aprovado pela assembleia intermunicipal, sob proposta do conselho directivo.
Artigo 33.º — Serviços de apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 26/06/2009