- 1 -O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada uma e uma de cada sócio.
- 2 -Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de trinta mil euros.
- 3 -Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 07/07/2009