- 1 -A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
- 2 -Para vincular a sociedade necessária a intervenção de um gerente.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- 4 -Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
Artigo 4.º
Vigente desde: 07/07/2009