- 1.São objecto de cláusulas especiais os serviços de fornecimento de água que, devido ao seu elevado impacte nas redes de distribuição, devam ter um tratamento específico.
- 2.Estabelecem-se ainda cláusulas especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a estaleiros, obras e a zonas de concentração populacional temporária, designadamente feiras, exposições e espectáculos.
Artigo 25.º — Cláusulas especiais
Vigente desde: 13/07/2009