O pagamento da coima não isenta o infractor da responsabilidade civil por perdas e danos nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
Artigo 50.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 13/07/2009
O pagamento da coima não isenta o infractor da responsabilidade civil por perdas e danos nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.