Representam deveres dos membros associados:
- a)Respeitar e fazer respeitar os presentes Estatutos.
- b)Colaborar na planificação, programação, promoção e execução das atividades do AECT Eurocidade 'Porta da Europa'.
- c)Defender os interesses, o prestígio e o bom nome do AECT Eurocidade 'Porta da Europa'.
- d)Contribuir para a prossecução dos objetivos destes Estatutos, em conformidade com as orientações e diretivas emanadas pelos órgãos sociais.
- e)Exercer os cargos ou funções para que foi eleito.
- f)Em cada ano civil e nos prazos estabelecidos para o efeito, apresentar propostas ou projetos destinados ao AECT Eurocidade 'Porta da Europa' integrados e aprovados nos respetivos orçamentos.
- g)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares respeitantes ao AECT Eurocidade 'Porta da Europa', bem como os Estatutos e as deliberações dos respetivos órgãos.
- h)Solicitar sempre e em primeiro lugar ao AECT Eurocidade 'Porta da Europa' a prestação de serviços ou a execução de tarefas que possam ser por este agrupamento realizados, e também utilizar preferencialmente os seus bens e instalações.
- i)Pagar, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de vencimento da obrigação, as verbas devidas ao AECT Eurocidade 'Porta da Europa', pelos serviços prestados, pela realização de tarefas ou pela utilização de bens e instalações deste AECT.
- j)Prestar ao AECT Eurocidade 'Porta da Europa' a necessária colaboração para a integral realização das suas finalidades, abstendo-se de praticar atos incompatíveis com as suas funções e objetivos, ou que possam obstaculizar ou impedir a prossecução dessas ditas finalidades.
- k)Executar as tarefas e cumprir todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos órgãos sociais do AECT Eurocidade 'Porta da Europa'.