- 1 -A responsabilidade dos membros é a que decorre do regime das associações públicas do Estado-Membro onde se situa a sede.
- 2 -Representam direitos dos membros do AECT Eurocidade 'Porta da Europa':
- a)Eleger e ser eleito para todos os órgãos sociais, nos termos dos presentes Estatutos.
- b)Participar em todas as atividades do AECT Eurocidade 'Porta da Europa'.
- c)Propor a elaboração de planos, projetos, programas, estudos, formas de colaboração entre os entes públicos associados, e modelos de gestão.
- d)Solicitar e obter informações, documentos e publicações do AECT Eurocidade 'Porta da Europa'.
Artigo 11.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 22/03/2023