- 1 -Na Assembleia Geral estão representados todos os membros do AECT.
- 2 -O Município de Almeida é representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeida e por um Vereador e os Ayuntamientos de Fuentes de Oñoro e de Ciudad Rodrigo são representados pelos respetivos Alcaldes e Concejales.
- 3 -A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Vice-presidentes, cujo mandato tem a duração de dois anos e é exercido de forma alternada no fim dos respetivos mandatos, nos termos e na ordem previstos no número seguinte.
- 4 -O Presidente e os Vice-presidentes da mesa da Assembleia Geral são, respetivamente, o Alcalde do Ayuntamiento de Ciudad Rodrigo, o Presidente da Câmara Municipal de Almeida e o Alcalde do Ayuntamiento de Fuentes de Oñoro.
- 5 -Os novos membros que, eventualmente, venham a aderir ao AECT podem ocupar os cargos da mesa da Assembleia Geral passados dois anos contados da data da adesão, pela ordem temporal em que a mesma ocorrer.
- 6 -A transferência da presidência é realizada durante uma reunião de Assembleia Geral convocada para esse efeito, e na qual o Presidente cessante realizará um balanço da atividade desenvolvida no decorrer do seu mandato.
- 7 -O Presidente é substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo Vice-presidente em posição de lhe suceder.
- 8 -Os membros honorários não têm direito a voto.
Artigo 15.º — Assembleia Geral
Vigente desde: 22/03/2023