- 1 -A Assembleia Geral reúne, em sessão ordinária, duas vezes ao ano, de forma presencial ou online. A primeira sessão ordinária decorrerá durante o primeiro trimestre e a segunda durante o último trimestre do ano.
- 2 -A Assembleia Geral poderá reunir, com carácter extraordinário e urgente, por decisão da presidência ou mediante proposta fundamentada de um dos membros.
- 3 -Os membros que solicitam a realização de uma sessão da Assembleia Geral devem remeter à presidência os assuntos que pretendem que sejam discutidos.
- 4 -A Assembleia Geral será convocada, por correio postal ou correio eletrónico com, pelo menos, oito dias de antecedência, devendo constar na convocatória a ordem de trabalhos, o local, o dia e a hora da reunião. Em caso de reunião com carácter de urgência, a convocatória será enviada com uma antecedência máxima de 48 horas.
- 5 -A Assembleia Geral tem início, em primeira convocatória, se contar com a presença de pelo menos metade dos seus membros efetivos, e, em segunda convocatória, meia hora após e independentemente do número de presenças.
- 6 -A pedido de qualquer elemento da Assembleia, e sempre que o autorize a presidência, poderão comparecer ou intervir nas reuniões - técnicos, especialistas ou consultores, tanto de entidades públicas como privadas -, com o objetivo de informar ou assessorar acerca de algum ponto ou assunto concreto da ordem de trabalhos.
- 7 -As reuniões da Assembleia Geral podem celebrar-se noutras localidades distintas daquela onde se estabelece a sede social.
Artigo 16.º — Reuniões da Assembleia Geral
Vigente desde: 22/03/2023