Os acordos da Assembleia Geral são adotados, de modo geral, pela maioria simples dos membros presentes, com exceção da matéria prevista nas alíneas c), d), j), l), p) e q) do artigo 17.º, nas quais a decisão deve ser tomada por unanimidade, bem como os assuntos marcados pelo Regulamento AECT.
Artigo 19.º — Procedimentos da tomada de decisões
Vigente desde: 22/03/2023