Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- a)Convocar a Assembleia Geral para as reuniões ordinárias e extraordinárias.
- b)Dirigir as reuniões da Assembleia.
- c)Usar o voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pela lei e pelos presentes Estatutos.