- 1 -Para além de representar o AECT Eurocidade 'Porta da Europa' nos mais amplos efeitos jurídicos e protocolares, e atuar em nome desta, serão competências do Diretor, no âmbito da organização e funcionamento do AECT:
- a)Assegurar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral.
- b)Dirigir as atividades, os serviços técnicos e administrativos do AECT Eurocidade 'Porta da Europa', de acordo com os seus objetivos e funções.
- c)Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de atividades e o orçamento anual.
- d)Executar e fazer cumprir o orçamento, os projetos e os programas de investimento e desenvolvimento transfronteiriço, bem como o plano de atividades para cada ano civil.
- e)Propor anualmente à Assembleia Geral, na reunião do último trimestre, os montantes máximos das comparticipações dos membros para o ano civil seguinte.
- f)Apresentar à Assembleia Geral propostas concretas de protocolos, convénios, contratos que pretenda celebrar com terceiros e requerer autorização para a formalização dos mesmos.
- g)Propor à Assembleia Geral, para a sua determinação, o montante máximo e mínimo das taxas, preços de prestação de serviços e de tarefas, concretamente da gestão de serviços públicos partilhados, nos termos da lei.
- h)Propor à Assembleia Geral a criação e extinção de delegações da associação com carácter permanente ou temporal.
- i)Solicitar à Assembleia Geral autorização para adquirir, alienar ou hipotecar bens imóveis, e para fixar as respetivas condições gerais.
- j)Apresentar à Assembleia Geral, para aprovação e autorização, proposta para contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo.
- k)Apresentar à Assembleia Geral proposta de remuneração do pessoal dirigente, administrativo e técnico.
- l)Elaborar e aprovar normas de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, para além dos documentos de prestação de contas a submeter à apreciação e votação na Assembleia Geral.
- m)Zelar pela qualidade dos serviços prestados pelo AECT Eurocidade 'Porta da Europa' e pela realização dos planos e atividades programadas e em execução.
- n)Elaborar e apresentar candidaturas a programas comunitários, portugueses, espanhóis ou de qualquer outra entidade de financiamento ou cofinanciamento.
- o)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas.
- p)Assinar e visar a correspondência com destino a qualquer entidade ou organismo público ou privado.
- 2 -Compete também ao Diretor:
- a)Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão de infraestruturas e instalações culturais, desportivas e recreativas, de âmbito transfronteiriço.
- b)Gerir instalações coletivas comuns destinadas à proteção civil, extinção de incêndios, de higiene e limpeza urbanas, instalações culturais, museológicas, desportivas, recreativas ou turísticas, de âmbito transfronteiriço.
- c)Contratar pessoal administrativo e técnico, com respeito pelas disposições legais reguladoras dessa matéria e dos presentes Estatutos.
- d)Exercer ação disciplinar.
- 3 -Com exceção das competências previstas nas alíneas a), d), e) e g) do n.º 1 e das alíneas c) e d) do n.º 2, ambos deste artigo, o Diretor poderá delegar no Diretor Executivo as competências previstas no presente artigo.
Artigo 21.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 22/03/2023