O Diretor pode assumir qualquer competência da Assembleia Geral, desde que o exijam as circunstâncias excecionais e que não seja possível reunir, extraordinariamente, em tempo útil, ficando, não obstante, esses atos sujeitos a ratificação pela Assembleia Geral na sua primeira reunião imediata à prática do ato, e no prazo de um mês.
Artigo 22.º — Autorização para a delegação de competências em caso de excecional e justificada urgência e sujeição desses atos a ratificação
Vigente desde: 22/03/2023