- 1 -O Diretor Executivo poderá ser contratado para assumir funções de gestão da associação, que terá a necessária experiência para a prossecução dos objetivos do AECT.
- 2 -Tanto a decisão de contratar como o perfil profissional e de conhecimentos da pessoa devem ser aprovados por unanimidade dos membros.
Artigo 23.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 22/03/2023