- 1 -O AECT Eurocidade 'Porta da Europa' exercerá as suas funções no âmbito territorial cuja jurisdição compete às entidades suas associadas.
- 2 -O AECT Eurocidade 'Porta da Europa' pode ainda participar em projetos de cooperação territorial de outras organizações. As ações e projetos serão desenvolvidas, principalmente, mas não exclusivamente, no âmbito de programas de cooperação da União Europeia.
Artigo 5.º — Âmbito territorial de atuação
Vigente desde: 22/03/2023