- 1 -A admissão de novos membros a este AECT rege-se pelo disposto no n.º 6-A do artigo 4.º do Regulamento AECT.
- 2 -Apenas poderão ser admitidas entidades que tenham a sua sede social nas regiões (NUTS III) de Salamanca (ES415) e Beiras e Serra da Estrela (Centro de Portugal) (PT16J).
Artigo 6.º — Admissão de novos membros
Vigente desde: 22/03/2023