- 1 -Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são coincidentes e terão a duração de três anos.
- 2 -Exceptua-se ao número anterior o mandato do presidente do conselho de administração, que será coincidente e terá a mesma duração dos mandatos dos órgãos representativos do município do Porto.
- 3 -Sem prejuízo do previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º dos presentes estatutos, o preenchimento de vacatura nos órgãos sociais será efectuado por cooptação, de entre os associados, no prazo máximo de um mês, com vista a completar o mandato.
- 4 -Os membros dos órgãos sociais assegurarão o exercício das suas funções até ao momento da sua substituição.
- 5 -Os membros dos órgãos sociais são responsáveis pelas decisões tomadas no exercício das suas funções.
Artigo 12.º — Mandatos
Vigente desde: 16/08/2007