- 1 -As reuniões da assembleia geral são dirigidas pela mesa da assembleia, que é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, e é eleita pela assembleia geral.
- 2 -O presidente é substituído, na sua falta ou impedimento, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
- 3 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia geral procederá à eleição da mesa, que assumirá a direcção dos trabalhos nessa reunião.
Artigo 18.º — Mesa da assembleia
Vigente desde: 16/08/2007