- 1 -Compete ao presidente da mesa convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral, bem como estabelecer a ordem dos trabalhos.
- 2 -Compete ao 1.º secretário coadjuvar o presidente.
- 3 -Compete ao 2.º secretário redigir a acta da sessão.
Artigo 19.º — Competências dos membros da mesa
Vigente desde: 16/08/2007