- 1 -Constituem receitas da associação:
- a)As participações e quotas dos associados;
- b)As retribuições por prestações de serviços;
- c)Apoios financeiros que sejam atribuídos pela Câmara Municipal do Porto ou por outras entidades públicas ou privadas;
- d)O apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais ou internacionais referentes ao seu objecto;
- e)O apoio financeiro resultante de protocolos, acordos ou contratos celebrados com organismos locais, regionais, nacionais ou estrangeiros;
- f)As subvenções, doações ou legados que venha a receber a qualquer título;
- g)Os rendimentos de depósitos efectuados, fundo de reserva ou de quaisquer bens próprios;
- h)Quaisquer outras que sejam legais e se enquadrem no objecto da associação.
- 2 -Todas as receitas da associação serão aplicadas exclusivamente na prossecução dos seus fins estatutários.
Artigo 30.º — Receitas
Vigente desde: 16/08/2007