- 1 -A gestão financeira da associação reger-se-á pelo princípio do equilíbrio orçamental entre as receitas próprias e as despesas gerais de funcionamento, incluindo pessoal, rendas e outras despesas correntes do exercício da sua actividade.
- 2 -Os investimentos adicionais a realizar, para além dos previstos no respectivo acordo constitutivo, deverão ser cobertos pelos fundos próprios libertos da sua actividade, podendo os associados e outras entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, conceder subsídios adicionais de acordo com o interesse do projecto a desenvolver.
Artigo 31.º — Gestão financeira
Vigente desde: 16/08/2007