- 1 -A associação pode constituir um fundo de reserva, a fixar anualmente pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- 2 -O dispêndio de verbas pelo fundo de reserva está sujeito a autorização da assembleia geral.
Artigo 33.º — Fundo de reserva
Vigente desde: 16/08/2007