- 1 -As despesas da associação são as que resultarem do exercício das suas actividades, em cumprimento dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, e as que lhe sejam impostas por lei.
- 2 -Para além das receitas previstas no artigo 30.º dos presentes estatutos, poderá também o património associativo nominal ser utilizado para cobrir as despesas mencionadas no número anterior.
Artigo 32.º — Despesas
Vigente desde: 16/08/2007