- 1 -A Assembleia Intermunicipal é o órgão deliberativo da Associação.
- 2 -A Assembleia Intermunicipal é constituída por dois membros de cada assembleia municipal dos municípios que integram a Associação, sendo um o presidente da assembleia municipal e o outro eleito no seio deste órgão, de entre os eleitos directamente.
Artigo 14.º — Natureza e Composição
Vigente desde: 22/07/2009