- 1 -A Assembleia Intermunicipal reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma durante o mês de Abril e outra no mês de Novembro.
- 2 -A sessão de Abril destina-se à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e a de Novembro destina-se à aprovação das opções de plano e do orçamento para o ano seguinte.
- 3 -A Assembleia Intermunicipal pode ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa da respectiva mesa ou quando requerida:
- a)Pelo Presidente do Conselho Directivo, em execução de deliberação deste;
- b)Por um terço dos seus membros.
- 4 -As reuniões ordinárias e extraordinárias realizam-se na sede da Associação, excepto se a Assembleia houver deliberado de outro modo em sessão anterior.
Artigo 15.º — Reuniões da Assembleia Intermunicipal
Vigente desde: 22/07/2009