Compete à Assembleia Intermunicipal:
- a)Eleger a mesa da Assembleia Intermunicipal;
- b)Eleger o Conselho Fiscal;
- c)Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o plano de actividades e a proposta de orçamento e suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- d)Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o quadro de pessoal da Associação;
- e)Acompanhar e fiscalizar a actividade do Conselho Directivo, devendo ser apreciada, em cada reunião ordinária, uma informação escrita sobre a actividade da Associação, assim como da sua situação financeira;
- f)Acompanhar a actividade da Associação e os respectivos resultados nas empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que a associação detenha alguma participação no capital social ou equiparado;
- g)Autorizar a Associação, sob proposta do Conselho Directivo, a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas colectivas e a constituir empresas;
- h)Aprovar o seu regimento bem como o regulamento de organização e funcionamento dos serviços, sob proposta do Conselho Directivo;
- i)Designar e exonerar, sob proposta do Conselho Directivo, o Secretário-Geral e fixar a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas;
- j)Fixar anualmente as contribuições dos municípios que integram a Associação;
- k)Aprovar e alterar estatutos;
- l)Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da Associação;
- m)Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, a adesão de outros municípios;
- n)Deliberar, sob proposta do Conselho Directivo, sobre a suspensão de direitos dos municípios associados;
- o)Autorizar o Conselho Directivo, a adquirir, a alienar ou onerar bens imóveis, fixando as respectivas condições gerais, podendo determinar, nomeadamente o recurso à hasta pública;
- p)Deliberar sobre a dissolução, a fusão, a cisão e a liquidação da Associação;
- q)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou pelo regimento;
- r)Autorizar o Conselho Directivo,a negociar e a contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.