- 1 -Os trabalhos da Assembleia Intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente, um vice-presidente e um secretário, a eleger pela assembleia, por voto secreto, de entre os seus membros
- 2 -O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
- 3 -O vice-presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo secretário.
- 4 -Na ausência de todos os membros da mesa, a assembleia elegerá uma mesa ad hoc para presidir à reunião.
- 5 -Enquanto não for eleita a mesa, a mesma é dirigida pelos eleitos mais antigos.
Artigo 16.º — Mesa
Vigente desde: 22/07/2009