- 1 -O Conselho Directivo é o orgão de direcção da Associação.
- 2 -O Conselho Directivo é o órgão de direcção da Associação e é constituído pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes, os quais elegem, de entre si, um presidente e dois vice-presidentes.
- 3 -Os membros do Conselho Directivo, Presidentes dos Municípios associados, poderão fazer-se representar, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do respectivo Município ou seu substituto legal.
Artigo 19.º — Natureza e Composição
Vigente desde: 22/07/2009