- 1 -Compete ao Conselho Directivo no âmbito da organização e funcionamento:
- a)Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Intermunicipal;
- b)Dirigir os serviços técnicos e administrativos;
- c)Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços;
- d)Propor à Assembleia Intermunicipal a designação do Secretário-Geral e a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas, bem como a sua exoneração;
- e)Executar o plano de actividades e o orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
- f)Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da respectiva lei, as contas da Associação;
- g)Apresentar à Assembleia Intermunicipal as propostas de associação com entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas colectivas e a constituição de empresas;
- h)Designar os representantes da Associação em quaisquer entidades ou órgãos com quem esteja associado ou tenha participação;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação da Assembleia Intermunicipal.
- j)Apresentar à Assembleia Intermunicipal o pedido de autorização de contratação de empréstimo devidamente instruído;
- 2 -Compete ao Conselho Directivo no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal o plano de actividades, a proposta de orçamento e as respectivas revisões;
- b)Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia Intermunicipal;
- c)Apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projectos e demais iniciativas;
- d)Apresentar às entidades competentes, programas de modernização administrativa e de formação de recursos humanos dos municípios e da Associação;
- e)Promover projectos e iniciativas de cooperação dos municípios associados relacionados com os fins específicos da Associação;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou por deliberação da Assembleia Intermunicipal.
- 3 -O Conselho Directivo poderá delegar no seu presidente quaisquer das competências previstas no presente artigo que, pela sua natureza, não sejam da sua exclusiva competência.
Artigo 20.º — Competências do Conselho Directivo
Vigente desde: 22/07/2009