- 1 -As transferências das contribuições financeiras dos Municípios associados são fixadas pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Directivo.
- 2 -As contribuições financeiras dos Municípios associados são exigíveis a partir da aprovação do orçamento da Associação, constituindo-se os Municípios em mora quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado pelo Conselho Directivo.
Artigo 28.º — Contribuições Financeiras
Vigente desde: 22/07/2009