- 1 -A Associação dispõe de um quadro de pessoal próprio, aprovado pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Directivo.
- 2 -O regime aplicável ao pessoal é o regime do contrato individual de trabalho na Administração Pública.
Artigo 34.º — Regime de Pessoal
Vigente desde: 22/07/2009