- 1 -A adesão à Associação, de novos municípios concretiza-se com a comunicação escrita ao Conselho Directivo por parte do município aderente, acompanhada de fotocópia das deliberações dos respectivos órgãos municipais.
- 2 -É condição de admissão de novos municípios associados, a aceitação plena, pela sua parte, dos compromissos e obrigações estabelecidos pela Associação anteriormente à sua admissão.
- 3 -Previamente à admissão de um novo município associado, poderá ser feita a avaliação actualizada dos activos dos municípios na Associação, para base de definição do activo com que aquele participará ou estabelecida uma quota especial, compensatória daqueles activos.
- 4 -O ingresso na Associação fica dependente de deliberação da Assembleia Intermunicipal, tomada por maioria qualificada.
Artigo 35.º — Admissão de Novos Associados
Vigente desde: 22/07/2009