- 1 -Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Intermunicipal, por iniciativa de um terço dos seus membros ou por proposta do Conselho Directivo.
- 2 -A deliberação referida no número anterior só pode ser tomada por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião e a alteração aprovada pelas assembleias municipais da maioria absoluta dos Municípios que integram a Associação.
Artigo 37.º — Alterações Estatutárias
Vigente desde: 22/07/2009