- 1 -Após a integração na Associação, os municípios ficam obrigados a permanecerem durante um período de três anos, sob pena de perderem todos os benefícios financeiros e administrativos e de não poderem integrar, durante um período de dois anos, outras associações com os mesmos fins.
- 2 -Ao fim do período de três anos referido no número anterior, qualquer município pode abandonar a Associação, desde que a respectiva Assembleia Municipal delibere nesse sentido por maioria simples.
Artigo 36.º — Obrigação de Permanência
Vigente desde: 22/07/2009