Constituem direitos dos municípios associados:
- a)Auferir os benefícios das actividades da Associação;
- b)Apresentar propostas ou sugestões consideradas úteis ou necessárias à realização dos objectivos estatutários;
- c)Participar nos órgãos da Associação;
- d)Exercer todos os poderes e faculdades previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos da Associação.