Constituem deveres dos municípios associados:
- a)Comparticipar nas despesas da Associação, mediante o pagamento de uma quantia anual, a fixar pela Assembleia Intermunicipal;
- b)Comparticipar, na parte proporcional, em despesas ordinárias e extraordinárias, que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Intermunicipal;
- c)Prestar à Associação a colaboração necessária para a realização da sua actividade e prossecução dos seus fins;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais respeitantes à Associação, bem como os estatutos, o regulamento interno e as deliberações dos órgãos da Associação.
Disposições Gerais