- 1 -É permitida a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos superiores da UPT aos candidatos aprovados em provas equivalentes às previstas neste regulamento, realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -O ingresso dos candidatos, nos termos previstos no número anterior, está dependente da aprovação do Diretor de Departamento, mediante parecer favorável do respetivo júri.
- 3 -A candidatura nos termos do n.º 1 exige a entrega de:
- a)Original ou cópia autenticada de certificado com a classificação final das provas realizadas na outra instituição;
- b)Informação sobre as provas (componentes, enunciado e outra informação que seja pertinente).
Artigo 13.º — Validade das provas prestadas noutros estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 09/01/2019