- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, isto é, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -O prazo de pagamento que termine em sábado, domingo, feriado ou em dia em que o serviço não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte ao seu termo.
Artigo 18.º — Regras de contagem do prazo
Vigente desde: 13/08/2009