- 1 -Quando esteja em causa a ocupação de mercados e feiras, e seja de presumir a existência de mais do que um interessado, deverá a Câmara Municipal de Mealhada promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação.
- 2 -A Câmara Municipal pode ainda deliberar promover a realização de uma hasta pública ou concurso público, quando esteja em causa a atribuição do direito de ocupação/utilização da via ou outro espaço do domínio público ou privado do Município.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores a Câmara Municipal deverá fixar as condições gerais da hasta pública/concurso público, nomeadamente a base de licitação para efeitos de arrematação/adjudicação.
Artigo 25.º — Hasta pública
Vigente desde: 13/08/2009