- 1 -O presente regulamento aplica-se às relações jurídico-tributárias estabelecidas entre o Município de Mealhada e as pessoas singulares ou colectivas e outras entidades legalmente equiparadas, geradoras da obrigação de pagamento das taxas nele previstas ao primeiro.
- 2 -O regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixação, liquidação, cobrança e o pagamento das taxas obedeça a normativos legais ou regulamentares específicos, como é o caso do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/08/2009