- 1 -O valor das taxas a cobrar pelo Município de Mealhada é o constante da Tabela de Taxas anexa (Anexo I), de ora em diante designada por Tabela, que faz parte integrante do presente regulamento, tendo sido determinado em função de um juízo económico-financeiro que teve em consideração o custo da actividade pública local, os benefícios auferidos pelos particulares, os critérios de desincentivo à prática de actos ou operações e os seus impactos negativos.
- 2 -Os valores das taxas previstos na Tabela poderão ser actualizados, de acordo com a taxa de inflação, mediante proposta a incluir no orçamento anual do Município.
- 3 -Independentemente da actualização ordinária a que se refere o número anterior, poderá proceder-se à alteração do valor das taxas de acordo com qualquer outro critério, mediante alteração ao regulamento, que deve conter a fundamentação económico -financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 4.º — Valor das taxas e actualização
Vigente desde: 13/08/2009