- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela é o Município de Mealhada.
- 2 -São sujeitos passivos das taxas as pessoas singulares ou colectivas e outras entidades legalmente equiparadas, que assumam a qualidade de requerentes ou beneficiários da prática do acto gerador da obrigação tributária.
- 3 -Estão igualmente sujeitos ao pagamento das taxas constantes no presente regulamento o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias, os serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, quando assumam alguma das qualidades a que faz referência o número anterior.
Artigo 6.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 13/08/2009