- 1 -As taxas previstas no presente regulamento e Tabela, incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município, e são devidas especificamente:
- a)Pela concessão de licenças, pela prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- c)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização colectiva.
- 2 -São devidas taxas municipais pela concessão das seguintes licenças:
- a)Licença de condução de veículos agrícolas;
- b)Licença para afixação de publicidade visual;
- c)Licença para realização de publicidade sonora;
- d)Licença para actividade de venda ambulante;
- e)Licença de funcionamento de recinto itinerante;
- f)Licença de funcionamento de recinto improvisado;
- g)Licença para exercício da actividade de guarda-nocturno;
- h)Licença para o exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias;
- i)Licença para o exercício da actividade de arrumador de automóveis;
- j)Licença para o exercício da actividade de acampamento ocasional;
- k)Licença para o exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão;
- l)Licença para o exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos;
- m)Licença para o exercício da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos;
- n)Licença para a realização de fogueiras e queimadas;
- o)Licença para o exercício da actividade de realização de leilões;
- p)Licença para o transporte em táxi;
- q)Licença especial de ruído.
- 3 -São igualmente devidas taxas municipais, nos casos e termos previstos na Tabela, pela renovação de licenças, emissão de segundas vias de alvarás de licença e pela realização de averbamentos em alvarás de licença emitidos.
- 4 -Está ainda sujeita ao pagamento de taxas a satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular, como sejam:
- a)Emissão de certidões e de fotocópias autenticadas de documentos arquivados;
- b)Emissão de declarações diversas a pedido de empreiteiros ou fornecedores sobre obras realizadas ou serviços prestados;
- c)Licença para destruição do revestimento vegetal destinada a plantação de espécies de crescimento rápido ou outras;
- d)Fornecimento e autenticação de mapa de horário de funcionamento de estabelecimento;
- e)Emissão de pareceres técnicos pelos serviços municipais a pedido de diversas entidades, públicas e privadas.
- 5 -A utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal implicam o pagamento de taxas municipais, nomeadamente:
- a)A ocupação e utilização da via pública ou de qualquer outro espaço público municipal;
- b)A ocupação e utilização do espaço aéreo municipal;
- c)A ocupação e utilização do solo e subsolo do domínio público e privado municipal.
- 6 -São ainda devidas taxas pela concessão de terrenos em cemitérios para sepulturas e jazigos, pela inumação, exumação e trasladação, pela utilização da capela, bem como pelos averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo concessionário, nos termos e condições previstos na Tabela.
- 7 -São também cobradas taxas pela realização de vistorias sanitárias a veículos de transporte de produtos alimentares.
- 8 -No exercício das competências previstas na lei no que respeita à inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, a Câmara Municipal de Mealhada procederá à cobrança de taxas pela prestação dos seguintes serviços:
- a)Inspecção periódica e inspecção extraordinária a ascensores monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- b)Reinspecção a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- c)Realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção de ascensores monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Artigo 5.º — Incidência objectiva
Vigente desde: 13/08/2009