Os docentes e os seus representantes têm o direito de:
- a)Participar nos órgãos previstos nestes Estatutos e demais legislação aplicável;
- b)Frequentar em condições mais favoráveis os projectos de formação e aperfeiçoamento académico e profissional, que o Instituto venha a implementar, de forma isolada ou em em colaboração com Instituições nacionais ou estrangeiras;
- c)Usufruir dos demais direitos e regalias conferidos por estes Estatutos, pelo respectivo contrato e pelas disposições legais aplicáveis.
- d)Participar através do Conselho Técnico-Científico, por via da audição do corpo docente pela entidade instituidora e pelo Director do Instituto, em matérias relacionadas com a gestão administrativa do Instituto.