- 1 -Os docentes do Instituto devem:
- a)Desempenhar as funções que lhes forem atribuídas, no respeito pelas finalidades e pelo projecto educativo e pedagógico do Instituto;
- b)Cumprir os planos e metodologias de ensino aprovados para as respectivas unidades curriculares, de acordo com o disposto nos presentes estatutos;
- c)Efectuar a avaliação de conhecimentos de acordo com as regras aprovadas para cada unidade curricular, de acordo com o disposto nos presentes estatutos;
- d)Apresentar ao director do Curso as sugestões susceptíveis de melhorar a eficiência pedagógica das respectivas unidades curriculares;
- e)Cumprir os demais deveres que resultem da lei e destes estatutos.
Artigo 14.º — (Deveres dos Docentes)
Vigente desde: 19/08/2009