As sanções a aplicar terão em conta a gravidade das infracções e poderão assumir uma das seguintes formas:
- a)Advertência verbal;
- b)Advertência escrita;
- c)Suspensão;
- d)Interdição da frequência do Instituto até 5 (cinco) anos.
As sanções a aplicar terão em conta a gravidade das infracções e poderão assumir uma das seguintes formas: