A advertência verbal será aplicada a faltas de gravidade menor e terá fundamentalmente objectivos persuasivos. A decisão da advertência verbal é da competência do Presidente da Entidade Instituidora, ouvido o Provedor do Estudante.
A advertência verbal será aplicada a faltas de gravidade menor e terá fundamentalmente objectivos persuasivos. A decisão da advertência verbal é da competência do Presidente da Entidade Instituidora, ouvido o Provedor do Estudante.