A aplicação e graduação da suspensão é da competência do Presidente da Entidade Instituidora, com base em parecer favorável, por maioria de votos, do Conselho Pedagógico.
A aplicação e graduação da suspensão é da competência do Presidente da Entidade Instituidora, com base em parecer favorável, por maioria de votos, do Conselho Pedagógico.