- 1 -A inscrição é o acto que faculta ao aluno matriculado a frequência de cada um dos anos do curso.
- 2 -Em cada ano lectivo, o aluno só poderá efectuar os exames das unidades curriculares em que se inscrever.
- 3 -O número de unidades curriculares em que um aluno se pode inscrever em cada ano lectivo é determinado pelo regulamento do respectivo curso, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 28.º — (Inscrição)
Vigente desde: 19/08/2009