- 1 -A frequência das aulas é livre. Não há marcação de faltas.
- 2 -Em cada ano lectivo haverá quatro tipos de épocas de exame: a época normal, a época de recurso, a época especial e a época especial para finalistas.
- 3 -Os exames da época normal efectuam-se após a conclusão das aulas de cada unidade curricular.
- 4 -Os exames de recurso efectuam-se no mês de Setembro.
- 5 -Os exames da época especial efectuam-se no mês de Outubro.
- 6 -Os exames da época especial para finalistas efectuam-se no mês de Dezembro, destinando-se exclusivamente aos alunos a quem, para conclusão do curso, faltem, no máximo, 36 (trinta e seis) créditos.
Artigo 30.º — (Regime de Frequência)
Vigente desde: 19/08/2009